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(DOC. VP 231.0110.8240.0275)

STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução. Multa ambiental. Corte de árvores esparsas sem autorização. Não violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Necessidade de reexame fático probatório. Ausência de prequestionamento. Não demonstração do dissídio jurisprudencial. Controvérsia solucionada com base em direito local. Incidência dos enunciados das Súmula 7/STJ, Súmula 211/STJ e Súmula 280/STF.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução referente a multa ambiental, objetivando que seja declarado a nulidade da lavratura do auto de infração 074.808, bem como seja excluída a imposição da multa no valor de R$ 70.350,00 (setenta mil e trezentos e cinquenta reais). Na sentença julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentada

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