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(DOC. VP 231.0110.8329.3467)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Processual civil. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. Inaplicabilidade do disposto no CPC/2015, art. 1.007. Preparo recursal. Comprovante de recolhimento ilegível. Deserção. Eventual falha do tribunal de origem. Necessidade de comprovação. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não cabimento. Agravo interno desprovido. 1. Considerando que o acórdão recorrido foi publicado em 14/2/2013, os requisitos de admissibilidade do apelo especial devem ser aferidos na forma do CPC/1973, não havendo falar em aplicação do disposto no art. 1.007, §§ 2º e 7º, do CPC/2015. 2. O entendimento do STJ é no sentido de que os recursos interpostos nesta instância superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção, não se afigurando possível a sua comprovação posterior, consoante dicção do CPC/1973, art. 511.

3 - É dever da parte verificar e fiscalizar a correta instrução do recurso interposto, sendo insuficiente mera alegação de erro do Tribunal de origem desacompanhada de certidão comprobatória nesse sentido (AgInt no AREsp. 1.817.095/RJ/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/6/2021, DJe de 29/6/2021). 4. O mero não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não enseja a necessária imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, torn

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