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(DOC. VP 231.0110.8390.5195)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que não conheceu do reclamo. Insurgência da agravante.

1 - É pacífico o entendimento desta Corte, em sintonia com o disposto na Súmula 735/STF, de que, via de regra, «não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela». 2. Para superar as conclusões a que chegou a Corte de origem, a fim de se reconhecer estarem presentes os requisitos autorizadores para a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, seria necessário o revolvimento das premissas fáticas que embas

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