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(DOC. VP 231.0110.8416.5523)

STJ. Administrativo. Recurso especial. Despachante aduaneiro. Cassação do credenciamento. Competência para aplicação da penalidade. Interpretação do Lei 10.833/2003, art. 76, § 8º, II. Afastamento da multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Recurso especial parcialmente provido.

1 - Hipótese de discussão acerca da competência prevista no Lei 10.833/2003, art. 76, § 8º, II, para aplicação da sanção de cancelamento e cassação do exercício de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro. 2 - A lei estabelece que a autoridade que detém a competência para habilitar ou autorizar o exercício da atividade de despacho aduaneiro terá, também, para aplicar as sanções em questão. Ou seja, o Inspetor-Chefe que pode habilitar o profissional pode, de outro lado,

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