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(DOC. VP 231.0110.8453.0423)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Intempestividade. Feriado local e suspensão de expediente. Comprovação perante o tribunal ad quem. Impossibilidade.

1 - É intempestivo o recurso interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC/2015, art. 1.003, § 5º). 2 - De acordo com o Estatuto Processual de 2015, a ocorrência de feriado local deve ser demonstrada por documento idôneo, no ato da interposição do recurso. 3 - A Corte Especial do STJ apreciou a QO no REsp. 1.813.684/SP/STJ para decidir que a modulação dos efeitos do acórdão quanto à possibilidade de comprovação posterior de feriado local restringe-se à segunda-feira

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