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(DOC. VP 231.0110.8534.0423)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. ECA. Ato infracional equiparado ao crime de roubo majorado pelo concurso de agentes, com emprego de simulacro de arma de fogo. Descumprimento da semiliberdade imposta em outro processo. Juízo de retratação. Aplicação de medida socioeducativa de internação. Possibilidade. Fundamentação concreta. Habeas corpus denegado. Agravo regimental desprovido.

1 - O ECA, em seu art. 198, VII, prevê que o Juízo Menorista antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, de modo que não há que se falar em ilegalidade, sobretudo porque o apelo do Ministério Público buscou a internação pela gravidade concreta do delito, cometido com violência e grave ameaça, fato que era conhecido durante toda a instrução. Logo, inexiste a alegada violação ao princípio da nã

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