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(DOC. VP 231.0110.8790.0768)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Infringência ao CPC/2015, art. 932, III. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Cumprimento de sentença. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Tribunal de origem entendeu que, no caso, o dies a quo para cumprimento observa o CPC/2015, art. 231, § 3º. Fundamento da corte de origem inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Interposto Agravo interno com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada - mormente quanto à incidência das Súmula 211/STJ e Súmula 7/STJ -, não prospera o inconformismo, quanto ao ponto, em face da Súmula 182/STJ. III - No caso, o Tribunal de origem entendeu que o dies a quo para cumprimento deveria observar o CPC/2015, a

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