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(DOC. VP 231.0110.8821.0444)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ação anulatória de execução extrajudicial de imóvel. Matéria violação do CPC/2015, art. 1.022. Relação jurídica principal de natureza obrigacional. Foro da situação do imóvel. Competência absoluta não verificada. Foro de eleição. Validade. Acórdão fundamentado em precedente da Segunda Seção. Distinção do substrato fático que desautoriza a aplicação do entendimento ali sufragado. Contradição interna não verificada. Pretensão de rejulgamento da causa. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não se reconhece a violação do CPC/2015, art. 1.022 quando há o exame, de forma fundamentada e coerente, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à

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