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(DOC. VP 231.0110.8878.3891)

STJ. Tributário. Agravo interno. Recurso especial. CTN, art. 138. Denúncia espontânea. Necessidade de quitação integral do tributo. Provimento negado.

1 - A Primeira Seção desta Corte pacificou a orientação de que, para o reconhecimento da denúncia espontânea, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, é necessário o pagamento integral do débito (REsp. 886.462/RS/STJ, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 22/10/2008, DJe de 28/10/2008). 2 - Não se aplica o benefício da denúncia espontânea aos casos em que o tributo foi quitado mediante compensação. 3 - A alte

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