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(DOC. VP 231.0180.4216.5349)

STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança de seguro cumulada com indenização por danos materiais e morais. Intempestividade. Feriado local. Prova por meio de documento idôneo. Ato de interposição do recurso. Comprovação posterior. Impossibilidade. Corpus christi não é considerado feriado nacional. Aplicação do CPC/2015.

1 - Ação de cobrança de seguro cumulada com indenização por danos materiais e morais 2 - É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação da decisão proferida na origem. 3 - O CPC/2015, art. 1.003, § 6º, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 4 - Para efeito de tempestividade, a prova do feriad

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