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(DOC. VP 231.0180.4324.1924)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional indeferido. Requisito subjetivo não implementado. Falta disciplinar grave. Decisão fundamentada. Desconstituição. Reexame fático probatório. Agravo regimental desprovido.

1 - Segundo o regramento do CP, art. 83 - CP e a jurisprudência desta Corte, as faltas graves praticadas pelo apenado durante todo o cumprimento da pena, embora não interrompam a contagem do prazo para o livramento condicional, justificam o indeferimento do benefício por ausência do requisito subjetivo. Inteligência da Súmula 441/STJ. 2 - Não se aplica limite temporal à análise do requisito subjetivo, devendo ser analisado todo o período de execução da pena, a fim de se averiguar o

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