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(DOC. VP 231.0180.4416.5219)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais. Prequestionamento implícito. Ocorrência. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Não incidência. Deficiência de fundamentação recursal não configurada. Súmula 284/STF inaplicável à espécie. Divergência jurisprudencial. Requisitos. Possibilidade de mitigação. Recurso interposto também com fulcro na alínea a do permissivo constitucional. Conhecimento da controvérsia que se impõe. Contrato de compra e venda de imóvel. Taxa de decoração. Abusividade. Repetição de indébito. Responsabilidade contratual. Prazo prescricional decenal. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não cabimento. Agravo interno desprovido.

1. A jurisprudência desta casa admite o prequestionamento implícito, entendido como o debate das teses jurídicas insertas nas normas apontadas como violadas, ainda que não haja referência expressa aos dispositivos da legislação federal, sendo essa a situação dos autos. 2. A conclusão no sentido da aplicação do lapso prescricional decenal decorreu apenas da revaloração dos fatos e das cláusulas narradas no próprio aresto impugnado, não incidindo a Súmula 5/STJ e Súmula 7/ST

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