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(DOC. VP 231.0180.4439.5785)

STJ. Constitucional. Habeas corpus. Prisão civil. Execução de alimentos. Ex-cônjuge. Cumprimento de sentença. Necessidade de intimação pessoal (CPC, art. 528). Nulidade da intimação realizada em nome do advogado. Prejuízo evidente. Dívida elevada. Ação de exoneração procedente. Prisão civil. Não cabimento. Parcelas pretéritas. Execução. Rito expropriatório. Ordem concedida.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 528, no cumprimento de sentença de obrigação de pagar alimentos, o executado será intimado pessoalmente para, em 3 dias, pagar o débito, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo e, apenas na hipótese de o executado não pagar ou de não ter sua justificativa aceita, é possível a decretação da prisão. 2 - Na hipótese, é nula a intimação para o pagamento do débito atualizado realizada na pessoa do advogado do executado, uma

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