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(DOC. VP 231.0180.4651.0505)

STJ. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Ofensa ao CPP, art. 617. CPP. Reformatio in pejus. Afastada. Preclusão temporal. Prescrição da pretensão executória estatal. Trânsito em julgado para ambas as partes. Modulação efetivada pelo Supremo Tribunal Federal. STF. Preceitos não aplicáveis aos processos com trânsito em julgado para acusação ocorridos até 11/11/2020. Tema 788. Caso dos autos. Inaplicabilidade. Informações contidas nos autos insuficientes para a decretação da extinção da pena. Recurso especial parcialmente provido para que o juízo da execução aprecie os outros incidentes executivos a fim de extinguir ou não a pena do agravante, na linha do novo entendimento desta corte e do STF. Agravo regimental desprovido.

1 - A insurgência quanto à ofensa ao CPP, art. 617 - reformatio in pejus - é contra o que foi definido nesta Corte no ano de 2020, com trânsito em julgado e efetiva apreciação da Corte originária, tornando-se preclusa a matéria. 1.1. A nova reprimenda imposta a C A F é de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, ou seja, menor do que a antes estabelecida, de 5 anos de reclusão, não havendo falar em reformatio in pejus. 2 - A Terceira Seção deste Tribunal Superior, em sessão

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