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(DOC. VP 231.0180.4683.2774)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Infração disciplinar grave. Desnecessidade de trânsito em julgado da respectiva ação penal. Consectários do cometimento da falta grave. Possibilidade de transferência a qualquer regime mais gravoso. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.

1 - Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, «[s]egundo dispõe o enunciado da Súmula 526 [...], O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.» (HC 518.090/MG, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), 5ª T. DJe 14/10/2019.) 2 - No que tange aos

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