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(DOC. VP 231.0180.4854.3430)

STJ. Ação rescisória. Prescrição quinquenal. Revisional de benefício previdenciário. Matéria de ordem pública não apreciada na fase de conhecimento. Reconhecimento na fase de execução. Coisa julgada. Impossibilidade.

1 - Por se tratar de matéria de ordem pública, «a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita» (CCB, art. 193), cabendo ao juiz pronunciá-la de ofício (§ 5º do art. 219 do Código Processual Civil de 1973). 2 - No entanto, a decisão rescindenda corretamente apontou ser impossível ao juízo da execução, após o trânsito em julgado da sentença proferida na fase de conhecimento, reconhecer a prescrição, sob pena de ofensa à coisa ju

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