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(DOC. VP 231.0260.9133.3963)

STJ. Administrativo. Processo civil. Programa mais médicos para o Brasil. Edital de chamamento para reingresso. Médicos cubanos repatriados. Requisito de permanência no Brasil. Listagem fornecida pela opas/oms dos profissionais embarcados. Interpretação restritiva e finalística da norma. Art. 23-A, III, Lei 12.871/2013.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária buscando o direito de manifestação de interesse no processo de chamamento à reincorporação ao Programa Mais Médicos para o Brasil, regido pelo Edital 09/2020 do Ministério da Saúde. O TRF da 5ª Região concluiu que, a despeito da autora ter sido repatriada, permaneceu em seu país por brevíssimo período, optando por retornar ao Brasil e aqui fixar residência mesmo sem haver, à época, possibilidade de reincorporação ao referido programa

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