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(DOC. VP 231.0260.9226.0135)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Sonegação fiscal. Absolvição por insuficiência de provas. Enquadramento correto no CPP, art. 386, VII. Pretendida modificação do fundamento de absolvição. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - A jurisprudência admite em tese a interposição de recurso para alterar o fundamento da absolvição dentre os, do CPP, art. 386 quando, no caso concreto, restar demonstrado o interesse recursal. 2 - Ao absolver o agravante, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região concluiu não existir prova suficiente da materialidade e do dolo, enquadrando adequadamente a insuficiência probatória no, VII do CPP, art. 386. 3 - O acórdão recorrido não traz elementos suficientes para concluir, e

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