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(DOC. VP 231.0260.9353.1198)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Ação ordinária. Processo administrativo disciplinar. Infração disciplinar. Pena de demissão. Uso indevido de bem público. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Infringência aos arts. 10 e 141, do CPC/2015. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Divergência jurisprudencial. Ausência de indicação do repositório oficial em que foram publicados os acórdãos paradigma e da indicação do dispositivo legal que, em tese, teria recebido interpretação divergente. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Não demonstração, à míngua de realização de cotejo analítico entre os julgados confrontados. Mera transcrição das ementas dos julgados paradigma. Insuficiência. Precedentes do STJ. Agravo interno conhecido em parte, e, nessa extensão, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária, proposta pela parte agravante, em desfavor da parte agravada, objetivando o reconhecimento da nulidade da sanção disciplinar imposta e, consequentemente, sua reintegração ao quadro de servidores estaduais e a condenação deste ao pagamento de todas as parcelas vencidas e vincendas, devidas a partir de sua demissão. I

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