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(DOC. VP 231.0260.9417.9195)

STJ. R. «amicus curiae» advogados. Jarbas antônio de biagi. Sp075352 celia ruys piovezam e outro(s). Sp265106 interes.. Ass0ciacao esportiva educacional e social dos pensionistas aposentados beneficiarios do INSS e empregados da antiga companhia ferro e aco de vitoria. «amicus curiae» advogado. Luís fernando nogueira moreira. Es006942 ementa embargos de declaração nos embargos de divergência em recurso especial. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Previdência usiminas. Premissa equivocada. Não ocorrência. Contradição. Afastamento. Omissões. Não configuração. Ressalva do relator. Embargos rejeitados.

1 - Erro de premissa consiste na adoção de um pressuposto fático ou jurídico equivocado sobre o qual se tenha fundado a conclusão adotada pelo julgado. Isso não corre no caso em que o acórdão embargado está assentado na autonomia da relação jurídica entre a entidade de previdência e o segurado, e não nos termos do convênio de adesão firmado entre a FEMCO e a COFAVI, ou em que, assim como decidido no REsp. 1.248.975/ES/STJ, é ressalvada a impossibilidade de comprometimento do pat

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