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(DOC. VP 231.0260.9443.4566)

STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corp us. Processual penal. Recorrente condenado como incurso nos arts. 1º, I, da Lei 9.455/1997; 213, § 1º e 213, caput; 157 § 2º, II, e § 2º- a, i; e 218-C, na forma do art. 69, todos do CP. Alegação de competência da justiça militar. Descabimento. Crimes supostamente cometidos em horário de folga e que não guardam relação com a função militar. Competência da justiça comum. Precedentes. Tese de excesso de prazo. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

1 - Não há falar em competência da Justiça Militar para processar e julgar o feito, pois, consoante asseverou o Tribunal a quo, o Recorrente, policial militar, quando supostamente praticou os crimes pelos quais foi condenado, não estava no exercício da função de militar, nem estava fardado ou em dependências de local sujeito à administração militar. Na verdade, consoante assinalou a Corte local, o Increpado encontrava-se de folga e no exercício de função remunerada como segurança

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