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(DOC. VP 231.0260.9446.2349)

STJ. Processual civil. Administrativo. Cumprimento de sentença. Servidor público. Reajuste de 3,17%. Incidência sobre a das. Não violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Necessidade de reexame fático probatório. Ausência de prequestionamento. Incidência dos enunciados das Súmulas 7, 83 e 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que rejeitou o cumprimento de sentença. No Tribunal a quo a decisão foi parcialmente reformada para reconhecer o reajuste concedido nos limites legais. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a ( CPC/1973, art. 165 e CPC/2015, art. 489), apontando as razões de

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