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(DOC. VP 231.0260.9473.5598)

STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Embargos à execução fiscal. Não houve violação do CPC/2015, art. 1.022. Aplicação do art. 489 CPC/2015. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7, 83 e 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que recebeu os embargos à execução fiscal sem efeito suspensivo. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. II - A Corte de origem bem analisou a controvérsia com base nos seguintes fundamentos: «O STJ firmou entendimento em regime de recurso repetitivo (REsp. 1.272.827/PE/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, 22/5/2013, DJe 31/5/2013) que a concessão de efeito suspensivo no processamento dos embar

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