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(DOC. VP 231.0260.9476.7622)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio duplamente qualificado tentado. Nulidade. Utilização de argumento de autoridade por parte do Ministério Público. Referência à prisão preventiva. Inocorrência. Rol do CPP, art. 478, I. CPP. Taxativo. Condenação contrária à prova dos autos. Inaplicabilidade. Extensão da absolvição quanto ao delito de tortura, considerado crime meio à tentativa de homicídio. Nova submissão a julgamento. Desnecessidade. Caderno processual suficiente a embasar o Decreto condenatório. Revolvimento fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. STJ. Qualificadoras. Fundamentação idônea. Alteração. Súmula 7/STJ. Qualificadoras. Presença. Inexistência de julgamento contrário a prova dos autos. Súmula 7/STJ. Tentativa. Iter criminis. Revolvimento fático probatório. Dissídio pretoriano não demonstrado. Recurso especial desprovido. Agravo desprovido.

1 - Não há proibição à mera referência aos antecedentes do réu ou à sua prisão preventiva no plenário do Júri, não havendo falar, em ofensa ao CPP, art. 478. 2 - A jurisprudência deste Tribunal Superior possui entendimento no sentido de que o rol previsto no CPP, art. 478, I é taxativo, não comportando interpretações ampliativas. 3 - O TJ não reconheceu a existência de decisão manifestamente contrária à prova dos autos quanto ao crime de tortura, tão somente estendeu a

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