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(DOC. VP 231.0260.9486.3468)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1022. Suposta omissão a respeito da possibilidade de manter a eficácia da penhora para salvaguarda de crédito sub-rogado. Crédito originário ainda não satisfeito. Justificativa suficiente. Omissão descaracterizada. Sub-rogação de crédito. Análise sobre a aplicabilidade do instituto em si considerado. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Pressupostos cautelares. Reexame. Matéria de fato. Súmula 7/STJ. Vedado. Não provido.

1 - A análise da controvérsia nos limites objetivos da controvérsia deduzida no recurso especial, de modo suficiente à conclusão alcançada, evidencia a suficiência da justificativa apresentada, afastando a alegação de contrariedade aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1022. 2 - Inexistente controvérsia acerca do instituto da sub-rogação, em si considerado, o recurso especial não deve ser conhecido a respeito da matéria normativa correspondente (art. 778, § 1º, IV, do CPC, e C

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