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(DOC. VP 231.0260.9500.2715)

STJ. Processual civil. Recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Violação. Não ocorrência. Acórdão combatido. Medida liminar. Indeferimento. Natureza precária e provisória da decisão. Reexame. Impossibilidade.

1 - Não há violação do CPC/2015, art. 1022 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 2 - Em conformidade com o disposto na Súmula 735/STF, o STJ firmou o entendimento de que «não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo, devendo ser confirma

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