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(DOC. VP 231.0260.9518.4907)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Recurso do Ministério Público do estado de São Paulo. Roubo circunstanciado. Alegada supressão de instância. Tese enfrentada pela corte de origem. Concurso de agentes, restrição de liberdade e emprego de arma de fogo. Súmula 443/STJ. Maior gravidade não verificada. Cumulação de majorantes não justificada. Agravo regimental improvido.

1 - Não há que se falar em supressão de instância, uma vez que a Corte a quo, ainda que não provocada, enfrentou a tese de cumulação indevida das causas de aumento do crime de roubo, tendo apresentado fundamentação com o intuito de justificar o incremento cumulativo das majorantes do concurso de agentes, da restrição de liberdade das vítimas e do emprego de arma de fogo. 2 - Quanto às majorantes do crime de roubo, o STJ consagrou o entendimento de que «o aumento na terceira fase

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