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(DOC. VP 231.0260.9563.9496)

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Embargos à execução fiscal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação do CPC/2015, art. 1.022. Súmula 211/STJ e Súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de produção de provas em embargos à execução fiscal. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. II - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 (antigo CPC/1973, art. 535) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a (CPC/73, art. 165 e do CPC/2015, art. 489), apontando as razões de seu convencimento, ainda

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