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(DOC. VP 231.0260.9690.7741)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Liquidação de sentença. CPC, art. 465. Pretensão de substituir a perita. Alegação de inexperiência e insuficiente qualificação técnica para realização do laudo. Pressuposta a experiência anterior e habilitação compatível com a área a ser periciada. Revisão de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Pretensão de reexaminar o valor arbitrado. Justificativa da remuneração baseada na área do terreno objeto da perícia e em comparativo de mercado. Súmula 7/ STJ. Não provido.

1 - Pressuposta a especialidade do perito designado pelo Juízo, e justificada sua remuneração com base na extensão do objeto da perícia e em comparativo de mercado, fica inviabilizado o conhecimento do recurso especial quanto à alegada contrariedade ao CPC, art. 465. Para infirmar as premissas adotadas no acórdão recorrido, seria imprescindível o reexame das peculiaridades fáticas do caso julgado, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 7/STJ. 2 - Agravo interno a que se nega pro

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