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(DOC. VP 231.1010.8118.8231)

STJ. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Impenhorabilidade de ativos financeiros. Limite de até 40 salários mínimos. Acórdão embargado da segunda turma que reconheceu a possibilidade de o Juiz impor a limitação de ofício. Dessemelhança da questão tratada pelo paradigma da terceira turma. Embargos de divergência, referentes à competência da Corte Especial, ao qual se nega seguimento. Redistribuição à Primeira Seção para análise da divergência suscitada com o paradigma remanescente. Agravo interno desprovido.

1 - A questão tratada no acórdão embargado consiste em saber se a impenhorabilidade da quantia depositada em instituição financeira até o limite de 40 salários-mínimos pode ser decretada de ofício pelo juiz, sem alegação da parte. 2 - O paradigma, por sua vez, cuidou de examinar se a Defensoria Pública, no exercício da curadoria especial, após o prazo de cinco dias previsto no § 3º, do CPC, art. 854, poderia requerer ao Juízo a expedição de ofício para que a Caixa Econômic

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