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(DOC. VP 231.1010.8208.1458)

STJ. Cumprimento de sentença. Juízo de retratação. CPC, art. 331. Embargos de declaração. Efeitos infringentes. Natureza jurídica da decisão. Sentença. Decisão interlocutória. Extinção ao cumprimento de sentença. Fungibilidade recursal. Dúvida objetiva. Erro grosseiro. Não configurado.

1 - Ação indenizatória ajuizada em 28/11/1996, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais, interpostos em 14/12/2022 e em 23/01/2023 e conclusos ao gabinete em 05/06/2023. 2 - O propósito recursal é decidir (I) qual o recurso cabível em face de decisão que acolheu, com efeitos infringentes, os embargos de declaração opostos contra sentença para substituí-la por decisão interlocutória e (II) se é possível exercer o juízo de retratação, previsto no CPC, art. 331,

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