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(DOC. VP 231.1010.8255.2269)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Ação de indenização. Agravo de instrumento. Advogado subscritor do agravo e do recurso especial sem procuração nos autos. Intimação para regularizar a representação processual não atendida. Aplicação do disposto no CPC/2015, art. 76, § 2º. Substabelecimento sem juntada de procuração originária. Poderes não conferidos. Aplicação da Súmula n º 115 do STJ. Agravo interno não provido.

1 - Conforme o disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual. 2 - O substabelecimento de poderes não subsiste por si só, sendo indispensável o traslado da procuração outorgada ao advogado substabelecente, de forma a possibilitar a comprovação da legítima outorga de poderes. 3 - É inexistente o recurso dirigido à instância superior desacompanhada da cade

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