Carregando…

(DOC. VP 231.1010.8268.6616) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.205/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Julgamento submetido à sistemática dos recursos repetitivos. Furto. Restituição imediata e integral dos bens subtraídos. Aplicação do princípio da insignificância. Descabimento. Necessidade de observância dos vetores fixados pelo STF e consolidado pela jurisprudência do STF. Maior reprovabilidade da conduta. Furto qualificado mediante concurso de pessoas. Reiteração delitiva em crimes patrimoniais. Recurso especial desprovido. CP, art. 1º. CP, art. 155. CPP, art. 386, II. CPP, art. 397, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância. A questão cinge-se em definir se nos casos de imediata e integral restituição do bem furtado deve-se aplicar o princípio da insignificância. «Tema 1.205/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a restituição imediata e integral do bem furtado constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote