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(DOC. VP 231.1010.8412.1319)

STJ. Recurso especial. Processual civil. Execução de título extrajudicial. Medidas executivas atípicas. CPC/2015, art. 139, IV. Constitucionalidade.ADI 5.941/df. Necessidade de esgotamento das diligências ordinárias, indícios de ocultação de patrimônio e adequação da medida, à luz da proporcionalidade e razoabilidade.

1 - O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 5.941/DF/STF, considerou constitucional a adoção de medidas executivas atípicas para se buscar a satisfação do crédito. 2 - A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de ser legítima a adoção de medidas executivas indiretas, com base no CPC/2015, art. 139, IV, temporariamente, após o esgotamento dos meios ordinários e típicos, dada a subsidiariedade do instituto, sempre sob o crivo do contraditório e desde que o

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