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(DOC. VP 231.1010.8416.4466)

STJ. Processual civil. Na origem. Apelação cível. Sentença que julgou procedente o pedido de pagamento a servidores inativos da assembleia legislativa. Recomposição salarial prevista na Lei estadual 7.533/2013. Preliminar de prescrição de fundo de direito. Afastada. Não ocorrência de ofensa à Lei de responsabilidade fiscal nem à CF/88. Razões de decidir em consonância com o que fora definido quando no julgamento do mandado de segurança coletivo 0s02594-98.2015.8.02.0000. No qual foram debatidas as matérias pelo pleno desta corte. Alegação de que a Lei estadual teria previsto reajuste e não recomposição. Afastada. Direito dos servidores ao pagamento. Juros desde o inadimplemento. Desnecessidade de liquidação do julgado. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança pelo pagamento de reajuste salarial. Na decisão, indeferiu-se o pedido. No Tribunal a quo, a ordem foi concedida. O valor da causa foi fixado em R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais). II - No STJ, cuida-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na

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