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(DOC. VP 231.1010.8424.2429)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra ordem tributária (Lei 8.137/1990, art. 1º, II). Prescrição da pretensão punitiva. Inovação recursal. Supressão de instância. Declaração de notas de empresa inexistente. Alegação de existência da empresa ao tempo da operação comercial. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Violação ao CPP, art. 619. Não verificada. Agravo regimental improvido.

1 - Inicialmente, destaco que o pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva constitui-se em indevida inovação recursal, uma vez que somente foi ventilado pela defesa em sede de agravo regimental. Ainda que assim não fosse, a Corte de origem não se pronunciou a respeito de tal tema, o que impossibilita a análise diretamente por este Tribunal Superior. Precedente. 2 - No mais, a decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 3 - O Tribunal de

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