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(DOC. VP 231.1010.8536.2889)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Feriado local. Semana santa. Possibilidade de comprovação posterior restrita ao feriado de segunda-feira de carnaval. Recurso intempestivo. Manutenção da decisão da presidência. Agravo interno improvido.

1 - Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do CPC/2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2 - A Corte Especial, ao interpretar os arts. 932, parágrafo único, e 1.003, § 6º, do CPC/2015, bem como os princípios consagrados pelo novo Código, por maioria, firmou orientação de que a parte recorrente deve comprovar «a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurs

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