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(DOC. VP 231.1010.8560.3971)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Nulidade da condenação. Prova ilícita. Busca pessoal. Ausência de fundada suspeita. Matéria não examinada na origem. Supressão de instância. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Revisão criminal. CPP, art. 621, I. Não cabe revisão criminal para aplicar novo entendimento jurisprudencial a ação penal transitada em julgado. Agravo regimental desprovido.. A defesa ajuizou revisão criminal, veiculando a alegação seguinte. «[...] ilegalidade na prisão do requerente, haja vista a ausência de investigação prévia ou fundada suspeita para justificar a busca pessoal.» (fl. 302).. A corte local julgou improcedente a revisão criminal, mas, em verdade, não se pronunciou sobre o mérito da tese aventada pela defesa, considerando que « apreciar o caso à luz dos atuais posicionamentos da corte superior significa admitir a retroatividade de entendimento jurisprudencial benéfico, o que não tem amparo na doutrina, legislação ou posicionamento dos tribunais pátrios» (fl. 303).. Como não houve manifestação dos julgadores da origem acerca da matéria impugnada na impetração, não pode o tema ser decidido por este STJ, incorrendo em indevida supressão de instância.. Na hipótese, o não enfrentamento do mérito da revisão criminal, não configura negativa de prestação jurisdicional, pois não é cabível a revisão criminal para a aplicação de entendimento jurisprudencial que não prevalecia à época em que proferida a condenação.. Agravo regimental desprovido.

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