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(DOC. VP 231.1010.8657.0325)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do agravo em recurso especial. Feriado local ou suspensão de expediente forense. Comprovação do feriado local por documento idôneo quando da interposição do recurso. CPC, art. 1.003, § 6º. Entendimento da Corte Especial. Juntada do calendário judicial do tribunal publicado na internet. Possibilidade. Hipótese em que a parte apenas informa a existência de feriado, sem a devida comprovação. Provimento negado.

1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento do AREsp. 957.821/MS/STJ, firmou o entendimento de que a comprovação da existência de feriado local deve ocorrer no ato de interposição do respectivo recurso, não se admitindo a comprovação posterior. Ficou consignado, ainda, que o entendimento construído à luz do CPC/1973 não subsiste ao CPC vigente (AgInt no AREsp. 957.821/MS/STJ, relatora p/acórdão Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 19/12/2017). 2 - No julgamento do REsp.

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