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(DOC. VP 231.1010.8672.0496)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução. Livramento condicional. Requisito subjetivo não preenchido. Precedentes. Deferimento do regime aberto. Perda de objeto. Não ocorrência. Institutos diversos. Agravo improvido.

1 - Consoante jurisprudência do STJ, a prática de falta grave durante a execução da pena acarreta ausência de requisito subjetivo para progressão de regime para o livramento condicional. Precedentes. 2 - Não há falar em perda de objeto da pretensão recursal, uma vez que, conforme informações prestadas pelo juízo das Execuções Penais, mesmo após a revogação do livramento condicional, em face da decisão monocrática ora recorrida, o executado foi progredido ao regime aberto.

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