Carregando…

(DOC. VP 231.1010.8696.8831)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crime de homicídio qualificado tentado. Condenação mantida em sede de apelação. Nulidade. Cerceamento de defesa. Indeferimento de prova defensiva. Preclusão. Requerimento formulado pela defesa de reprodução de áudio em plenário às vésperas do julgamento. Silêncio da defesa na fase do CPP, art. 422. Decisão judicial fundamentada. Prejuízo não demonstrado. CPP, art. 563. Princípio do pas de nulitté sans grief. Menção ao áudio admitida pelo juízo singular, vedando-se apenas a sua reprodução. Testemunha arrolada pela defesa que, devidamente intimada, não compareceu à sessão plenária. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, No procedimento dos crimes dolosos contra a vida, a fase de diligências está prevista na parte final do CPP, art. 422, bem como no seu art. 423, I, para sanar qualquer nulidade ou esclarecer fato que interesse no julgamento da causa, o que acontece após a preclusão da decisão de pronúncia, antes apenas da inclusão dos autos em pauta de reunião do Tribunal do Júri (RHC 133.694/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 20/

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote