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(DOC. VP 231.1010.8757.7480)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico interestadual de drogas. Revisão criminal. Dosimetria. Pena-base elevada. Minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º não aplicada. Alegação de bis in idem. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Incabível o uso da revisão criminal como recurso extemporâneo. Fundamento suficiente não rebatido. Súmula 283/STF. Tráfico privilegiado não reconhecido com fundamento em outros elementos além da quantidade de drogas. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - A tese de impossibilidade de valoração negativa da quantidade de drogas para exacerbar a pena base e também justificar a negativa de aplicação da redutora do tráfico privilegiado não foi prequestionada. A matéria não foi analisada pelo Tribunal de origem não foram opostos embargos de declaração para provocar a manifestação naquela instância. Incidência da Súmula 282/STF. 2 - A Corte de origem asseverou que a revisão criminal tem fundamentação vinculada, estabelecida no

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