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(DOC. VP 231.1010.8766.6597)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crime de desobediência (CP, art. 330). Atipicidade. Inocorrência. Ordem legal de parada emanada no contexto de atividade ostensiva de segurança pública. Tipicidade da conduta. Suposto exercício do direito de autodefesa e de não autoincriminação. Direitos não absolutos. Impossibilidade de invocação para a prática de delitos. Matéria pacífica nesta corte superior. Resp. 1.859.933/SC (tema 1.060). Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, a Terceira Seção do STJ, no julgamento do 1.859.933/SC (Tema 1060), relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, DJe de 01/4/2022, pela sistemática dos recursos repetitivos, firmou orientação no sentido de que a desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no CP, art. 330 Brasileiro. 2 - Na hipótese, a ordem

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