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(DOC. VP 231.1010.8815.7650)

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Art. 155, § 4º, II, do CP. Furto qualificado. Escalada. Ausência de perícia. Comprovação por meio de depoimentos. Suprimento da prova pericial. Possibilidade. Precedentes. Agravo não provido.

1 - É imprescindível, nos termos dos CPP, art. 158 e CPP art. 167, a realização de exame pericial para o reconhecimento das qualificadoras de escalada e arrombamento no caso do delito de furto (art. 155, § 4º, II, do CP), quando os vestígios não tiverem desaparecido e puderem ser constatados pelos peritos. 2 - Todavia, conforme o entendimento firmado nesta Corte Superior, «excepcionalmente, quando presentes nos autos elementos aptos a comprovar a escalada de forma inconteste, pode-se

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