Carregando…

(DOC. VP 231.1010.8895.5813)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Impugnação defensiva. Execução penal. Cálculo de pena. Fração necessária à progressão de regime. Delito hediondo com resultado morte. Reincidência genérica. Conflito entre coisas julgadas. Prevalência da segunda decisão transitada em julgado que estabeleceu a fração de 40%, aplicando retroativamente a Lei 13.964/2019, a pedido da defesa. Agravo regimental provido.

1 - Segundo entendimento adotado pela Corte Especial deste STJ, «no conflito entre sentenças, prevalece aquela que por último transitou em julgado, enquanto não desconstituída mediante Ação Rescisória» (EAREsp. 600.811/SP/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 4/12/2019, DJe de 7/2/2020). Precedentes no mesmo sentido: AgInt no AREsp. 1.143.103/MG/STJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 4/4/2023; AgInt no REsp.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote