Carregando…

(DOC. VP 231.1010.8926.4913)

STJ. Recurso especial. Civil. Condenação. Indenização. Solidariedade passiva imposta em sentença condenatória transitada em julgado. Relação interna. Distrato. Responsabilidade. Divisão. Observação. Necessidade. Exigência dos codevedores a quota parte de cada um. Direito reconhecido. CCB/2002, art. 283. CCB/2002, art. 285.

1 - A questão controvertida resume-se a definir se, em decorrência de solidariedade passiva imposta em sentença condenatória transitada em julgado, aquele que pagou a integralidade da indenização terá direito ao ressarcimento de metade pelo outro codevedor. 2 - Em regra, nos termos do CCB/2002, art. 283, o devedor que satisfaz a dívida comum por inteiro tem o direito de exigir dos demais codevedores a quota parte de cada um. Na hipótese de a dívida interessar exclusivamente a um dos

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote