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(DOC. VP 231.1010.8983.4425)

STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Alegação de nulidade do julgamento do agravo regimental realizado sem a intimação da defesa para sustentação oral. Inocorrência. Sustentação oral incabível na espécie. Alegação de omissão. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Não há falar em nulidade por falta de intimação da defesa do julgamento do agravo regimental no agravo em recurso especial, com o fito de oportunizar a realização de sustentação oral. Isso porque, consoante art. 159, IV, do Regimento Interno deste Sodalício, não haverá sustentação oral no julgamento de agravo, salvo expressa disposição legal em contrário. Por sua vez, na legislação vigente, o art. 7º, § 2º-B, da Lei 8.906/1994 não abarca o pleito de sustentação oral e

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