Carregando…

(DOC. VP 231.1060.9103.8248)

STF. Recurso extraordinário. Tema 937/STF. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Crimes previstos na lei 8.137/1990. Prisão civil por dívida. Ofensa a CF/88, art. 5º, LXVII, da constituição. Não ocorrência. Lei 8.137/1990, art. 2º, II. Alegação de existência de débito tributário próprio. Embargos acolhidos para prestar esclarecimentos, sem modificação do acórdão embargado. CF/88, art. 1º, III. Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º. CTN, art. 121, parágrafo único, I. CTN, art. 2º, II. CP, art. 71. CP, art. 163. CP, art. 168. CP, art. 168-A. CP, art. 171, § 2º, VI. CPP, art. 620. Súmula Vinculante 25/STF. Súmula 546/STF.

I - O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da matéria debatida nos presentes autos, para reafirmar a jurisprudência desta Corte, no sentido de que os crimes previstos na Lei 8.137/1990 não violam o disposto no art. 5º, LXVII, da Constituição. II - Conforme asseverado no acórdão embargado, a Lei 8.137/1990 tem caráter penal, visando tutelar a ordem tributária e reprimir a sonegação fiscal. Dessa forma, os delitos nela previstos não se relacionam com a prisão civi

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote