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(DOC. VP 231.1080.8567.8371)

STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno. Capítulo autônomo. Falta de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Incidência. Violação aos arts. 18 do CPC, 88-A da Lei 5.764/71, 45, parágrafo único, e 121, parágrafo único, II, do CTN. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Efetivo debate pelo tribunal de origem. Inexistência.

1 - A Corte Especial, ao julgar os EREsp. 1.424.404/SP/STJ (Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 17/11/2021), decidiu que, em relação ao agravo interno manejado contra decisão monocrática de relator, aplicar-se-á o óbice encartado na Súmula 182/STJ quando a parte agravante: a) deixar de empreender combate ao único ou a todos os capítulos autônomos da decisão agravada; b) deixar de refutar a todos os fundamentos empregados no capítulo autônomo por ela impugnado. 2 - Na espécie,

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