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(DOC. VP 231.1080.8674.8782)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Ação constitucional impetrada contra decisão do desembargador relator que admitiu a intervenção de terceiro em outro habeas corpus, em curso no segundo grau. Descabimento deste writ. Ausência de ameaça, ainda que remota, à liberdade de locomoção do réu. Ofensa ao CPP, art. 647 e CF/88, art. 5º, LXVIII. Ocorrência, ademais, de supressão de instância. Rejeitada a preliminar de nulidade da decisão agravada. Agravo regimental conhecido e parcialmente provido, apenas para não conhecer do habeas corpus.

1 - Não há ofensa às regras de competência e, mesmo que o art. 71 do RISTJ não tivesse sido observado, é inviável o questionamento tardio sobre a prevenção. Precedentes. 2 - Neste habeas corpus, a defesa se insurge contra decisão do TRF que, nos autos de outro habeas corpus por ela impetrado na segunda instância, admitiu a habilitação de terceiro, suposta vítima dos fatos narrados na denúncia. 3 - A decisão que defere a habilitação de terceiro em habeas corpus, mesmo que

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